A regra dos 183 dias de residência fiscal nos Emirados Árabes Unidos
183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses consecutivos tornam você residente fiscal nos Emirados Árabes Unidos. Veja exatamente como a contagem funciona e por que isso importa mesmo onde não há imposto de renda.
Última verificação: agosto de 2026
Resumo: você se torna residente fiscal nos Emirados Árabes Unidos se estiver fisicamente presente por 183 dias ou mais durante qualquer período de 12 meses consecutivos. Todo dia conta, inclusive qualquer parte de um dia no país. A janela não é o ano civil. Os Emirados não cobram imposto de renda pessoal, então esse status importa sobretudo para o Certificado de Residência Fiscal e para os acordos contra a dupla tributação. Um critério separado, de 90 dias, pode se aplicar a nacionais e residentes.
- Limiar
- 183 dias ou mais
- Janela de contagem
- Quaisquer 12 meses consecutivos
- Um dia conta se
- Você está presente em qualquer parte dele
- Outro critério de residência
- Critério de 90 dias (nacionais / residentes)
- Imposto de renda pessoal
- Não há
- Base legal
- Decisão do Gabinete 85 de 2022
A regra
Os Emirados Árabes Unidos consideram uma pessoa física residente fiscal se ela estiver fisicamente presente no país por 183 dias ou mais dentro de qualquer período de 12 meses. Dois pontos decidem a maioria dos casos reais:
- A janela se move. Os 183 dias são medidos em qualquer período de 12 meses consecutivos, e não de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Duas estadias em anos civis diferentes podem se somar dentro de uma mesma janela.
- Dias parciais contam. Todo dia, ou parte de um dia, em que você está fisicamente presente nos Emirados Árabes Unidos conta para o total, então os dias de chegada e de partida contam os dois.
Como fazer a contagem
- Liste todas as viagens aos Emirados Árabes Unidos com as datas de chegada e de partida.
- Conte cada dia em que você esteve fisicamente presente, incluindo os dias de chegada e de partida e qualquer dia parcial.
- Some os dias dentro de uma única janela de 12 meses e depois deslize essa janela por todo o seu histórico de viagens.
- Se qualquer janela de 12 meses chegar a 183 dias, o critério de contagem de dias foi atendido.
Exemplo. 100 dias nos Emirados Árabes Unidos de outubro a janeiro e mais 90 de março a junho.
Nenhum ano civil isolado chega a 183. Mas as duas estadias ficam na mesma janela de 12 meses consecutivos, de outubro ao outubro seguinte, e somam 190 dias, então o critério é atendido.
Além da contagem de dias
A contagem de 183 dias é um caminho de entrada, não o único. Um critério de 90 dias também torna você residente se estiver fisicamente presente por 90 dias ou mais em um período de 12 meses consecutivos e for nacional dos Emirados Árabes Unidos, residente no país ou nacional de um país do Conselho de Cooperação do Golfo que tenha residência permanente nos Emirados ou exerça ali um emprego ou negócio. Você também pode se enquadrar se a sua residência usual ou principal e o seu centro de interesses financeiros e pessoais estiverem nos Emirados. Como o país não cobra imposto de renda pessoal, esse status importa sobretudo para obter um Certificado de Residência Fiscal e para os critérios de desempate dos acordos contra a dupla tributação quando outro país também reivindica você.
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Obter o AtlasDaysPerguntas frequentes
Quantos dias dá para ficar nos Emirados Árabes Unidos sem se tornar residente fiscal?
Até 182 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos. Chegue a 183 dias ou mais de presença física em qualquer janela e o critério de contagem de dias é atendido.
A regra dos 183 dias vale para o ano civil?
Não. Ela usa qualquer período de 12 meses consecutivos, então uma estadia dividida entre dois anos ainda pode alcançar a linha.
Dá para ser residente com menos de 183 dias?
Sim, pelo critério de 90 dias, se você for nacional ou residente dos Emirados Árabes Unidos, ou nacional de um país do Conselho de Cooperação do Golfo com habitação permanente ou com um emprego ou negócio no país.
Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.