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Bandeira de Maurício

A regra dos 183 dias de residência fiscal em Maurício

183 dias ou mais em Maurício em um ano fiscal tornam você residente fiscal no país. Um critério distinto, de 270 dias, olha para três anos fiscais seguidos. Veja como funcionam as duas contagens.

Última verificação: agosto de 2026

Resumo: você se torna residente fiscal em Maurício se os seus dias no país chegarem a 183 ou mais em um único ano fiscal (1º de julho a 30 de junho). Um segundo critério, separado, também torna você residente se os seus dias somarem 270 ou mais no ano fiscal atual e nos dois anteriores. Em nenhum dos dois critérios os dias precisam ser consecutivos.

Limiar
183 dias ou mais
Janela de contagem
Ano fiscal (1º de julho – 30 de junho)
Segundo critério
270 dias em 3 anos fiscais
Dias contados
Todos os dias de presença, consecutivos ou não
Por que importa
Tributa a renda estrangeira remetida ao país
Ano fiscal
Ano fiscal (1º de julho – 30 de junho)

A regra

Maurício considera você residente fiscal por qualquer um de dois critérios de contagem de dias. Atender a apenas um já basta:

Nos dois critérios os dias se acumulam: eles não precisam ser consecutivos, e viagens separadas dentro da mesma janela se somam. Maurício também considera você residente se tiver domicílio no país (a menos que a sua moradia permanente fique fora de Maurício), mas, para a maioria dos viajantes, quem decide é a contagem de dias.

Como fazer a contagem

  1. Fixe o ano fiscal: ele vai de 1º de julho a 30 de junho, então um dia em agosto, por exemplo, pertence ao ano que começou naquele 1º de julho.
  2. Conte cada dia em que você esteve presente em Maurício e some tudo ao longo do ano fiscal inteiro.
  3. Se o total for de 183 ou mais naquele ano fiscal, você é residente fiscal em Maurício nesse ano.
  4. Some também os seus dias no ano fiscal atual mais os dois anteriores. Se esse total for de 270 ou mais, você é residente pelo segundo critério.

Exemplo. Você passa 100 dias em Maurício no ano fiscal 2024–25, 95 dias em 2023–24 e 90 dias em 2022–23.

Nenhum ano fiscal isolado chega a 183 dias, então o primeiro critério não é atendido. Mas 100 + 95 + 90 = 285 dias nos três anos, o que é mais do que 270, então o segundo critério torna você residente fiscal em Maurício no ano fiscal 2024–25.

Por que a residência importa

Cruzar qualquer um dos dois limiares não é só um rótulo de status. Em princípio, quem é residente fiscal em Maurício é tributável sobre a renda mundial, embora, para pessoas físicas, a renda de fonte estrangeira em geral só seja tributada quando é remetida a Maurício. Quem não é residente é tributado apenas sobre a renda de origem mauriciana. Se outro país também reivindicar você como residente, um acordo para evitar a dupla tributação decide a residência por critérios de desempate, como a habitação permanente e o centro de interesses vitais.

O AtlasDays acompanha a regra dos 183 dias de Maurício automaticamente

Registre suas viagens uma vez. O AtlasDays soma os seus dias em Maurício a cada ano fiscal, de forma privada no seu iPhone, e avisa antes de você passar de 183 dias. Ele não acompanha o critério separado de 270 dias em três anos, então mantenha esse total de olho por conta própria.

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Perguntas frequentes

Quantos dias dá para ficar em Maurício sem se tornar residente fiscal?

Menos de 183 dias em um único ano fiscal, e você também precisa ficar abaixo do critério agregado de 270 dias. Chegar a 183 ou mais em um ano fiscal, ou a 270 ou mais no ano fiscal atual somado aos dois anteriores, torna você residente.

Qual é o ano fiscal usado na residência fiscal de Maurício?

Ele vai de 1º de julho a 30 de junho, e não é o ano civil. Os dias são somados dentro dessa janela para o critério dos 183 dias, e ao longo de três janelas dessas para o critério dos 270 dias.

O que é a regra dos 270 dias em Maurício?

É um segundo critério de residência: se os seus dias somarem 270 ou mais no ano fiscal atual e nos dois anteriores, você é residente mesmo que nenhum ano isolado tenha chegado a 183 dias.

Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.