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Bandeira do Reino Unido

A “regra dos 180 dias” do Standard Visitor britânico

As regras do Standard Visitor permitem estadias de até 6 meses por visita, e é daí que vem o apelido de “regra dos 180 dias”. Não existe fórmula móvel publicada; o que o Reino Unido avalia é o padrão que as suas visitas formam.

Última verificação: agosto de 2026

Resumo: quem entra como Standard Visitor pode ficar no Reino Unido até 6 meses por visita. Não há janela móvel publicada nem regra de “180 dias por ano”; o apelido popular de “6 meses em 12” não aparece nas Immigration Rules. Além da duração de cada estadia, a Border Force e os analistas avaliam se você atende ao teste do visitante genuíno, então visitas que, somadas, equivalem a morar no Reino Unido podem ser recusadas mesmo quando nenhuma estadia isolada passa de 6 meses.

Limite
Até 6 meses (cerca de 180 dias)
Janela
Por visita, a partir do dia da chegada
Também avaliado
O padrão de visitante genuíno ao longo das visitas
Fórmula móvel
Nenhuma publicada, não existe regra de “6 meses em 12”

A regra

O limite britânico para visitantes é uma cota por visita, não uma janela móvel. Pela via do Standard Visitor, cada visita tem a sua própria permissão de estadia:

Como fazer a contagem

  1. Conte a partir do dia da chegada. O dia de chegada conta como um dia no Reino Unido.
  2. Saia dentro de 6 meses a contar dessa data, ou até qualquer data anterior vinculada à sua permissão.
  3. Mantenha um registro datado de todas as visitas dos 12 meses anteriores; é esse padrão, e não uma fórmula, que será avaliado na sua próxima entrada.

Exemplo. Você entra no Reino Unido em 10 de março como Standard Visitor.

A sua estadia permitida vai até 9 de setembro, 6 meses depois da chegada. Você sai em junho e volta em outubro: a nova visita tem a sua própria cota de até 6 meses, mas o agente na fronteira enxerga as duas viagens ao julgar se você continua realmente apenas visitando.

Sair e voltar

Como não há fórmula publicada, é o padrão das suas visitas que faz o trabalho que uma fórmula faria. A orientação aos analistas manda considerar a quantidade e a duração das visitas nos 12 meses anteriores, os intervalos entre elas, se você passa mais tempo no Reino Unido do que no seu país de residência e se visitas sucessivas equivalem a morar no Reino Unido por meio de entradas repetidas. Três suposições causam a maior parte dos problemas:

Além da contagem de dias

A ETA do Reino Unido é uma autorização prévia para embarcar, não uma cota de estadia; a moldura dos 6 meses e o teste do visitante genuíno valem para a estadia de qualquer forma. Passar muitos dias no Reino Unido também pode tornar você residente fiscal no Reino Unido, por um conjunto de regras separado, com artigo próprio: veja o Statutory Residence Test do Reino Unido.

O AtlasDays acompanha o limite de visitante do Reino Unido automaticamente

O modelo “Reino Unido: Standard Visitor” aplica a regra como ela está escrita, “As regras do Standard Visitor permitem estadias de até 6 meses por visita”, conta cada estadia de forma privada no seu iPhone e mantém o histórico datado de visitas sobre o qual a avaliação do padrão é feita.

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Perguntas frequentes

Existe uma regra de 180 dias por ano para visitantes no Reino Unido?

Não. A regra publicada é de até 6 meses por visita; nenhuma fórmula de “6 meses em quaisquer 12” aparece nas Immigration Rules. Um padrão de visitas que equivalha a morar no Reino Unido ainda assim pode levar a uma recusa.

Sair do Reino Unido reinicia os seus 6 meses?

Cada nova visita tem a sua própria cota de até 6 meses, mas a reentrada é uma avaliação nova: os agentes ponderam as suas visitas nos 12 meses anteriores, os intervalos entre elas e se você passa mais tempo no Reino Unido do que em casa.

A ETA permite ficar mais tempo no Reino Unido?

Não. A Electronic Travel Authorisation é uma permissão para viajar ao Reino Unido, não uma cota de estadia. Quem tem uma ETA continua sob as regras do Standard Visitor, incluindo o limite de até 6 meses e o teste do visitante genuíno.

Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.