Nesta página
- Qualquer período de 12 meses, não cada ano civil
- Conte somente dias inteiros fora
- A partir de qual data os 12 meses são contados para trás?
- Autorizações antigas e Long Residence têm regras diferentes
- Ausências que podem ser desconsideradas
- Ao ultrapassar 180 dias
- Mudanças propostas que ainda não estão em vigor
- Além da contagem de dias
- Perguntas frequentes
ILR no Reino Unido: limite de 180 dias de ausência em qualquer período de 12 meses
A maioria das vias para residência permanente permite no máximo 180 dias fora do Reino Unido em qualquer período de 12 meses. Entenda a janela móvel, os dias contados, a data de referência e as regras para autorizações antigas.
Última verificação: setembro de 2026
Em resumo: para manter a residência contínua exigida para o Indefinite Leave to Remain (ILR), você não pode passar mais de 180 dias fora do Reino Unido em qualquer período de 12 meses. A janela é móvel: não recomeça em 1º de janeiro nem no aniversário do visto. Só contam dias inteiros fora; partida e retorno não são dias de ausência.
- Limite
- No máximo 180 dias fora do Reino Unido em qualquer período de 12 meses
- Janela
- Móvel, durante todo o período de qualificação, para autorização concedida em 11 de janeiro de 2018 ou depois
- Dias de viagem
- Só dias inteiros fora contam; as datas de partida e retorno ficam de fora
- Data de referência
- Data do pedido, qualquer data até 28 dias depois ou data da decisão, a que for mais favorável para você
- Vias abrangidas
- Skilled Worker, Global Talent, família, Long Residence, UK Ancestry, Hong Kong BN(O) e a maioria das demais vias para ILR
- Base legal
- Immigration Rules, Appendix Continuous Residence, parágrafos CR 1.1 e CR 3.1
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- Qualquer período de 12 meses, não cada ano civil
- Conte somente dias inteiros fora
- A partir de qual data os 12 meses são contados para trás?
- Autorizações antigas e Long Residence têm regras diferentes
- Ausências que podem ser desconsideradas
- Ao ultrapassar 180 dias
- Mudanças propostas que ainda não estão em vigor
- Além da contagem de dias
- Perguntas frequentes
Qualquer período de 12 meses, não cada ano civil
A regra não é “180 dias por ano”. Cada período de 12 meses dentro do prazo de qualificação deve conter no máximo 180 dias de ausência. Duas viagens em anos civis diferentes podem cair na mesma janela de 12 meses; é essa janela que importa.
Duas viagens, dois anos civis, uma janela. Você sai em 1º de março e volta em 1º de junho; sai de novo em 1º de novembro e retorna em 1º de fevereiro. Cada viagem soma 91 dias inteiros fora. Por ano civil, os totais parecem seguros: 151 dias no primeiro ano e 31 no segundo. Mas os 12 meses de 2 de março a 1º de março incluem as duas viagens inteiras, somando 182 dias. A residência contínua é interrompida.
As mesmas viagens, uma semana a menos. Se você voltar da segunda viagem em 25 de janeiro, ela passa a somar 84 dias. A pior janela de 12 meses terá 175 dias, dentro do limite.
Para conferir seu histórico, examine cada janela de 12 meses que possa conter a maior soma de ausências e conte os dias inteiros fora dentro dela. Se uma viagem atravessa a borda da janela, só os dias dentro do período entram.
A calculadora de ausências para ILR faz isso com suas datas.
Conte somente dias inteiros fora
As orientações do Home Office contam apenas dias inteiros fora do Reino Unido. Uma ausência inferior a 24 horas não entra na conta, nem os dias da partida e do retorno. No exemplo oficial, a pessoa parte de volta ao Reino Unido no dia 180 da ausência e chega no dia 181. O dia 181 não é ausência, então o total não ultrapassa 180.
Uma viagem. Você sai em 1º de junho e volta em 10 de junho. Os dias inteiros fora são de 2 a 9 de junho: oito dias. Uma ida e volta a Paris no mesmo dia, ou sair em 1º e voltar em 2 de junho, não soma dias.
Guarde datas exatas de saída e retorno até para viagens curtas. Perto do limite, um só dia lembrado incorretamente muda o resultado. Quem analisa o pedido confronta as datas com passaporte, passagens, cartões de embarque e outros comprovantes.
A partir de qual data os 12 meses são contados para trás?
O período de qualificação é contado para trás a partir da data mais favorável entre estas: a data do pedido, qualquer data até 28 dias após o pedido ou a data da decisão do Home Office. Mudar o fim desse período desloca todas as janelas; uma ausência antiga pode sair do intervalo avaliado.
Isso serve para planejar, não é uma brecha. Se uma ausência longa está perto do início do período de qualificação, a data do pedido pode definir se ela ainda entra na conta. Confira as janelas com a data em que pretende solicitar.
Autorizações antigas e Long Residence têm regras diferentes
A janela móvel se aplica a ausências ocorridas durante autorização concedida em 11 de janeiro de 2018 ou depois. Duas regras anteriores ainda valem para parte do histórico de algumas pessoas:
- Autorização concedida antes de 11 de janeiro de 2018. As ausências desse período são avaliadas em blocos consecutivos de 12 meses que terminam no aniversário da data do pedido, não numa janela móvel. Uma sequência que falharia no teste móvel pode passar nesse cálculo.
- Ausências de Long Residence anteriores a 11 de abril de 2024. A via de dez anos permitia até 548 dias fora no total e nenhuma ausência isolada superior a 184 dias. Esses limites antigos ainda se aplicam ao total de 548 dias alcançado antes de 11 de abril de 2024 e a uma ausência única iniciada antes dessa data. Ausências posteriores seguem a regra móvel dos 180 dias.
Se o período de qualificação atravessa uma dessas datas, cada parte segue sua regra. Aplicar um só cálculo ao período inteiro produz resultado errado.
Ausências que podem ser desconsideradas
Algum tempo fora pode ser excluído por motivo permitido, como interrupção da viagem por desastre natural, conflito militar ou pandemia; doença grave ou morte de familiar próximo; certas pesquisas aprovadas; ou trabalho em crise humanitária ou ambiental. É preciso comprovar o motivo, e o Home Office decide se a exceção se aplica. Não planeje viagem longa supondo que ela será desconsiderada.
Além disso, tempo passado legalmente nas Ilhas do Canal ou na Ilha de Man por via equivalente pode contar para residência no Reino Unido se a autorização mais recente tiver sido concedida no Reino Unido.
Ao ultrapassar 180 dias
Mais de 180 dias de ausência em qualquer período de 12 meses, sem motivo permitido, interrompem a residência contínua. As orientações aos analistas dizem que o pedido normalmente deve ser recusado. Não há discricionariedade geral que transforme 185 dias em total aceitável; descubra a contagem antes de reservar a viagem.
Mudanças propostas que ainda não estão em vigor
Em novembro de 2025, o governo abriu consulta sobre “earned settlement” (residência permanente por mérito), proposta que define prazo básico de qualificação de dez anos para a maioria das vias, com duração maior ou menor conforme inglês, renda, serviço público e outros fatores. A consulta terminou em 12 de fevereiro de 2026. Em setembro de 2026, ainda não havia resposta do governo nem alteração nas regras; valem as regras descritas acima. Também não foi decidido se uma mudança alcançaria quem já está numa via de qualificação.
Além da contagem de dias
Ficar dentro dos 180 dias protege apenas a residência contínua. O ILR também depende dos demais requisitos da sua via: situação migratória regular durante todo o período, inglês, Life in the UK e idoneidade. A regra de ausência para ILR é distinta dos limites de 450 e 90 dias para cidadania, das regras de estadia para visitantes e do Statutory Residence Test para fins fiscais. A mesma viagem pode ser contada de modo diferente em cada uma.
O AtlasDays acompanha automaticamente o limite de 180 dias para ILR
Registre suas viagens uma vez. O modelo Indefinite Leave to Remain (Reino Unido) conta seus dias fora do país em todas as janelas móveis de 12 meses, com privacidade no iPhone, e mostra a proximidade do limite de 180 antes de você reservar outra viagem.
Baixar o appPerguntas frequentes
A regra de 180 dias para ILR é por ano civil?
Não. Para autorização concedida em 11 de janeiro de 2018 ou depois, nenhum período de 12 meses no prazo de qualificação pode somar mais de 180 dias fora. Duas viagens em anos civis diferentes podem, juntas, ultrapassar o limite.
Os dias da partida e da volta contam como ausência?
Não. Só dias inteiros fora do Reino Unido contam. Partida, retorno e ausências inferiores a 24 horas não entram na conta.
A proposta de ILR após dez anos muda essa regra?
Ainda não. A consulta sobre “earned settlement” terminou em fevereiro de 2026, mas em setembro de 2026 o governo não havia publicado resposta nem alterado as regras. Continua valendo o limite de 180 dias do Appendix Continuous Residence.
Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.