A regra dos 183 dias de residência fiscal na Colômbia
Mais de 183 dias em qualquer período móvel de 365 dias torna você residente fiscal na Colômbia. Veja exatamente como a contagem funciona.
Última verificação: agosto de 2026
Resumo: você se torna residente fiscal na Colômbia se passar mais de 183 dias no país durante qualquer período de 365 dias civis consecutivos. Os dias podem ser contínuos ou descontínuos, e os dias de entrada e de saída contam os dois. A janela não é o ano civil, e quando os dias ficam a cavalo de dois anos você é tratado como residente a partir do segundo ano.
- Limiar
- Mais de 183 dias
- Janela de contagem
- Quaisquer 365 dias consecutivos
- Contínuos ou descontínuos
- Os dois contam
- Um dia conta se
- Você está presente (dias de entrada e de saída incluídos)
- Se os dias ficam a cavalo de dois anos
- Residente a partir do segundo ano
- Base legal
- Estatuto Tributario, artigo 10
A regra
A Colômbia considera você residente fiscal se passar mais de 183 dias civis no país dentro de qualquer período de 365 dias civis consecutivos. Três pontos decidem a maioria dos casos reais:
- A janela se move. Os 183 dias são medidos em qualquer período de 365 dias, e não de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Duas estadias em anos civis diferentes podem se somar dentro de uma mesma janela.
- Os dias podem ser descontínuos. Não é preciso uma estadia única e ininterrupta. Viagens separadas dentro da mesma janela de 365 dias se somam.
- Os dias de entrada e de saída contam. A regra conta dias civis de presença, incluindo o dia em que você chega e o dia em que você sai.
Como fazer a contagem
- Liste todas as viagens à Colômbia com as datas de chegada e de partida.
- Conte cada dia civil de presença, incluindo os dias de chegada e de partida.
- Some os dias dentro de uma única janela de 365 dias e depois deslize essa janela por todo o seu histórico de viagens.
- Se qualquer janela de 365 dias passar de 183 dias, você atende ao critério de residência. Se esses dias ficarem a cavalo de dois anos, a residência vale a partir do segundo ano.
Exemplo. 100 dias na Colômbia de outubro a dezembro e mais 100 de fevereiro a maio.
Nenhum ano civil isolado chega a 183. Mas as duas estadias ficam na mesma janela móvel de 365 dias, de outubro ao outubro seguinte, e somam 200 dias, então o critério é atendido, com a residência valendo a partir do segundo ano.
Além da contagem de dias
A contagem de 183 dias é o caminho principal, mas não o único para quem tem nacionalidade colombiana. A Colômbia também pode considerar os seus cidadãos residentes com base em onde moram o cônjuge ou os filhos dependentes, em onde está a maior parte da renda ou dos bens, ou em vínculos com uma jurisdição classificada como paraíso fiscal. E se outro país também reivindicar você, um acordo para evitar a dupla tributação decide a residência por critérios de desempate, como a habitação permanente e o centro de interesses vitais.
O AtlasDays acompanha a regra dos 183 dias da Colômbia automaticamente
Registre suas viagens uma vez. O AtlasDays conta cada janela móvel de 365 dias para você, de forma privada no seu iPhone, e avisa antes de você passar de 183 dias.
Obter o AtlasDaysPerguntas frequentes
Quantos dias dá para ficar na Colômbia sem se tornar residente fiscal?
Até 183 dias civis em qualquer período de 365 dias. Passe de 183 em qualquer janela e você atende ao critério de residência.
A regra dos 183 dias vale para o ano civil?
Não. Ela usa qualquer período de 365 dias civis consecutivos, então uma estadia dividida entre dois anos ainda pode ultrapassar o limite, com a residência valendo a partir do segundo ano.
Os 183 dias precisam ser consecutivos?
Não. Dias contínuos e descontínuos contam igualmente, então várias viagens mais curtas dentro da mesma janela de 365 dias se somam.
Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.