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Colômbia: 90 dias mais uma prorrogação, até 180 por ano civil
Visitantes isentos de visto recebem até 90 dias na entrada e podem prorrogar até 180, mas esses 180 são um total por ano civil, não por viagem. Veja como os dias se somam e quando a contagem zera.
Última verificação: outubro de 2026
Resumo: se a sua nacionalidade não precisa de visto para a Colômbia, você recebe na chegada uma permissão de entrada de até 90 dias. É possível prorrogá-la uma vez por entrada por até mais 90 dias, mas os seus dias na Colômbia não podem passar de 180 no mesmo ano civil, seguidos ou não, contando todas as visitas. A contagem zera em 1º de janeiro. Peça a prorrogação on-line com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação ao vencimento da sua permissão de entrada.
- Na entrada
- Permissão de entrada e permanência (PIP) de até 90 dias
- Prorrogação
- Uma por entrada, até 90 dias
- Limite anual
- 180 dias em um ano civil, somando todas as visitas
- Zera em
- 1º de janeiro
- Pedir a prorrogação
- On-line, pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento da permissão de entrada
- Quem
- Visitantes cuja nacionalidade não precisa de visto; quem tem visto segue as regras do visto
- Base legal
- Resolução 2061 de 2020 da Migración Colombia, artigos 16–18
A regra
A Colômbia concede aos visitantes isentos de visto uma permissão de entrada e permanência (PIP, sigla de Permiso de Ingreso y Permanencia) na fronteira. A Migración Colombia pode prorrogar a estadia com uma permissão temporária de permanência (Permiso Temporal de Permanencia, PTP), desde que o total não passe de 180 dias corridos, contínuos ou não, dentro do mesmo ano civil. Três pontos decidem a maioria dos casos:
- Os 180 dias são um total anual. A Migración Colombia mantém um registro dos dias que cada estrangeiro passa no país, e todas as visitas do ano civil contam para os mesmos 180.
- A prorrogação tem prazo. Ela é pedida on-line, pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento da permissão de entrada. Não é concedida automaticamente.
- O agente decide os dias na entrada. A permissão pode ser menor que 90 dias, e o carimbo ou o registro mostra o que foi concedido.
Como fazer a contagem
- Liste cada estadia na Colômbia neste ano civil, com as datas de chegada e de partida.
- Conte os dias de cada estadia, incluindo os dias de chegada e de partida.
- Some tudo. O total não pode passar de 180 antes de 31 de dezembro.
- Para a estadia atual, confira também os dias da sua permissão de entrada ou da prorrogação.
A resolução não diz se o dia da saída conta. Contar os dois dias de viagem é a leitura prudente.
Duas visitas no ano. Você passa de 1º de fevereiro a 1º de maio de 2027 na Colômbia: 90 dias. Você volta em 1º de setembro. Restam 90 dias para 2027, então, com uma prorrogação, essa visita pode durar até 29 de novembro de 2027, e não mais.
A virada do ano. Em 1º de janeiro de 2028 a contagem recomeça do zero, não importa quanto você usou em 2027.
O limite de visitante e a residência fiscal na Colômbia
A contagem que zera todo ano não vale para impostos. A Colômbia torna você residente fiscal se você passar mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias, e esse período pode atravessar o 1º de janeiro. Um visitante que usa os 180 dias completos no segundo semestre de um ano e os 180 completos no primeiro semestre do seguinte pode passar 360 dias na Colômbia em 365 dias sem violar a regra de visitante, e então se torna residente fiscal.
Por exemplo, de 1º de julho a 27 de dezembro de 2027 são 180 dias, e de 1º de janeiro a 28 de junho de 2028, mais 180. Veja a regra dos 183 dias de residência fiscal na Colômbia.
Além da contagem de dias
Visitantes com visto colombiano seguem as condições desse visto, e não este limite anual. Ficar além dos dias permitidos é uma infração migratória que pode gerar multa e afetar entradas futuras. Para ver como o excesso de estadia é tratado em outros lugares, veja ficar além do prazo do visto ou da estadia.
O AtlasDays acompanha o limite de 180 dias da Colômbia automaticamente
Registre suas viagens uma vez. O controle Colômbia: estadia de visitante soma seus dias na Colômbia ao longo do ano civil, dias de chegada e de partida incluídos, de forma privada no seu iPhone, e mostra quantos dos 180 restam. Um controle Colômbia: residência fiscal pode acompanhar ao mesmo tempo a contagem móvel de 365 dias.
Obter o AtlasDaysPerguntas frequentes
Quanto tempo posso ficar na Colômbia como turista?
Até 90 dias por entrada, prorrogáveis por até mais 90 dias, com teto de 180 dias por ano civil somando todas as suas visitas. Nacionalidades que precisam de visto seguem o visto.
O limite de 180 dias da Colômbia é por ano civil ou móvel?
Por ano civil. A contagem zera em 1º de janeiro. Já a residência fiscal colombiana olha qualquer período de 365 dias, que pode atravessar a virada do ano.
Quando preciso pedir a prorrogação da minha estadia na Colômbia?
Pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento da sua permissão de entrada, pelo serviço on-line da Migración Colombia.
Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.