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Residência fiscal na Letônia: a regra dos 183 dias

A Letônia considera você residente com 183 dias em quaisquer 12 meses que comecem ou terminem no ano fiscal, ou se você tiver um local de residência declarado no país.

Última verificação: outubro de 2026

Você pode ter residência fiscal na Letônia por um local de residência declarado no país ou por 183 dias de presença em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal. Ficar abaixo de 183 dias não afasta a residência fiscal pelo critério do endereço declarado.

Limiar
183 dias ou mais
Janela de contagem
Quaisquer 12 meses que comecem ou terminem no ano fiscal
Critério alternativo
Um local de residência declarado na Letônia
Ano fiscal
Ano civil

A regra

O artigo 14(2) da Lei de Impostos e Taxas estabelece os critérios de residência fiscal para pessoas físicas. Exatamente 183 dias atendem ao critério de presença. O período pode atravessar 31 de dezembro, por isso contar cada ano civil separadamente pode deixar esse critério passar despercebido.

A lei também considera residente o cidadão letão empregado no exterior pelo governo da Letônia. Um endereço declarado no país é outro critério independente; uma estadia curta não o afasta.

Como fazer a contagem

  1. Guarde as datas de chegada e de partida de cada estadia na Letônia.
  2. Some os dias de presença em cada período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal em questão.
  3. Compare a soma das visitas com 183 dias, em vez de zerar a contagem a cada janeiro.

O artigo 14 menciona dias de presença, mas não explicita o tratamento de dias parciais. Mantenha as duas datas de viagem nos seus registros e confirme como são tratadas com o Serviço de Receita do Estado se elas forem decisivas para sua condição fiscal.

Exemplo. Você tem 100 dias de presença no outono e mais 83 na primavera seguinte. Se todos os 183 estiverem em um mesmo período de 12 meses que atenda às condições, o critério de contagem de dias é atendido, embora nenhum ano civil isolado o alcance.

Conte seus dias na calculadora dos 183 dias. Ela já abre configurada para a contagem móvel de 12 meses da Letônia e inclui os dois dias de viagem; confirme o tratamento legal deles se forem decisivos para sua condição fiscal.

Além da contagem de dias

O artigo 14(3) regula quando a residência fiscal começa e termina pelo critério de presença. Para quem não era residente no ano anterior, a residência fiscal começa na primeira chegada à Letônia no ano fiscal. A disposição sobre saída tem condições, incluindo vínculos mais próximos no exterior e não ter residência fiscal no ano seguinte. Um acordo para evitar a dupla tributação também pode afetar o resultado quando dois países reivindicam a residência fiscal.

O AtlasDays acompanha a regra dos 183 dias da Letônia automaticamente

O controle “Letônia: residência fiscal” soma seus dias registrados em janelas móveis de 12 meses e inclui os dois dias de viagem. Ele não avalia seu endereço declarado, sua situação perante acordos tributários nem as datas de início e fim da residência fiscal.

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Perguntas frequentes

O critério dos 183 dias da Letônia usa o ano civil?

Não. Ele usa qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal, por isso visitas em dois anos civis podem se somar.

Exatamente 183 dias bastam?

Sim. O artigo 14(2) estabelece 183 dias ou mais.

Um endereço declarado pode tornar você residente com menos de 183 dias?

Sim. Um local de residência declarado na Letônia é um critério separado de residência fiscal na legislação interna. Qualquer acordo tributário aplicável também precisa ser considerado.

Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.