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Residência fiscal na China: a regra dos 183 dias

Na China, o critério de domicílio vem primeiro. Sem domicílio, 183 dias inteiros em um ano civil estabelecem a residência fiscal; os dias de chegada e de partida não contam.

Última verificação: outubro de 2026

Se você tem domicílio na China continental, é residente fiscal independentemente da contagem de dias. Para quem não tem domicílio, a residência fiscal se estabelece com 183 dias inteiros em um ano civil. Uma data só conta se todas as 24 horas forem passadas na China continental.

Domicílio
Residência fiscal independentemente da contagem de dias
Sem domicílio
183 dias inteiros ou mais
Janela de contagem
1º de janeiro a 31 de dezembro
Um dia conta se
Você passa as 24 horas daquele dia civil na China continental

A regra

Domicílio significa residência habitual em razão de registro domiciliar, família ou vínculos econômicos. Não é simplesmente o endereço de um hotel ou de um apartamento alugado. O critério dos 183 dias é a alternativa para quem não tem esse domicílio.

Para esse critério de contagem de dias, some as datas que se qualificam de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Exatamente 183 dias bastam; não é preciso chegar ao 184º dia. Os dias em Hong Kong, Macau ou Taiwan ficam fora dessa contagem da China continental.

Como contar os dias inteiros

Conte dias civis completos, não blocos de 24 horas acumulados ao longo de uma viagem. As datas de chegada e de partida são excluídas porque não são dias inteiros de presença.

Só os dias civis completos contam

Você chega em 1º de março às 10:00 e parte em 5 de março às 18:00. Só os dias 2, 3 e 4 de março incluem 24 horas completas na China continental.

Chegada em 1º de marçoPartida em 5 de março

3 dias inteiros

Exemplo de deslocamento diário. Você mora em Hong Kong e vai a Shenzhen todos os dias úteis, voltando a Hong Kong todas as noites. Nenhuma dessas visitas inclui um dia civil completo na China continental, portanto elas acrescentam zero dia inteiro a essa contagem de presença. Isso, por si só, não isenta seus rendimentos de imposto.

Além da contagem de dias

Para quem não tem domicílio, uma regra separada de seis anos afeta a renda de fonte estrangeira paga do exterior. Em um ano com pelo menos 183 dias, essa renda passa a ser tributável se cada um dos seis anos anteriores também tiver pelo menos 183 dias e nenhum deles tiver uma única ausência superior a 30 dias. Um ano abaixo de 183 dias ou uma ausência de mais de 30 dias consecutivos interrompe essa sequência. Os anos anteriores a 2019 não entram na conta.

Ficar abaixo de 183 dias não torna todos os rendimentos isentos. O trabalho realizado na China continental ainda pode ser tributável; uma isenção de 90 dias para rendimentos do trabalho pagos do exterior, de alcance mais restrito, pode se aplicar.

O AtlasDays acompanha os dias inteiros na China automaticamente

Escolha “China continental: residência fiscal” para contar os dias inteiros das suas viagens registradas em cada ano civil. Hong Kong, Macau e Taiwan são locais separados. O AtlasDays exclui os dias de chegada e de partida; não determina o domicílio nem acompanha a regra dos seis anos.

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Perguntas frequentes

Todo mundo tem uma cota de 183 dias na China?

Não. Quem tem domicílio na China continental é residente fiscal independentemente dos dias. O critério dos 183 dias se aplica a quem não tem domicílio.

Os dias de chegada e de partida contam?

Não. Só as datas em que você passa as 24 horas na China continental contam para esse critério de residência fiscal.

Ir e voltar diariamente entre Hong Kong e Shenzhen acrescenta dias inteiros?

Não se você voltar a Hong Kong no mesmo dia. Essas visitas não incluem nenhum dia civil completo na China continental, embora a renda do trabalho realizado lá ainda possa ser tributável.

Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.