A regra dos 183 dias de residência fiscal em Malta
Mais de 183 dias em Malta em um ano civil tornam você residente fiscal no país. Veja exatamente como a contagem funciona.
Última verificação: agosto de 2026
Resumo: Malta trata você como residente fiscal se os seus dias no país somarem mais de 183 em um único ano civil. Os dias não precisam ser consecutivos, e a contagem zera a cada 1º de janeiro. A residência decide que Malta pode tributar você; o seu domicílio decide depois qual renda é de fato tributada.
- Limiar
- Mais de 183 dias
- Janela de contagem
- Ano civil
- Dias contados
- Todos os dias de presença, consecutivos ou não
- Por que importa
- Estabelece a residência fiscal em Malta
- Ano fiscal
- 1º de janeiro – 31 de dezembro
- Base legal
- Income Tax Act, capítulo 123
A regra
Malta considera você residente fiscal em um ano se a sua presença no país passar de 183 dias dentro daquele ano civil, seja qual for a finalidade ou a natureza da estadia. Dois pontos decidem a maioria dos casos reais:
- A janela é o ano civil. Os dias são somados de 1º de janeiro a 31 de dezembro e a contagem zera a cada ano novo. Não existe janela móvel.
- Os dias se acumulam. Eles não precisam ser consecutivos. Várias viagens separadas no mesmo ano se somam rumo aos 183.
Como fazer a contagem
- Liste todas as viagens a Malta que caem dentro do ano civil.
- Conte cada dia em que você esteve presente em Malta.
- Some os dias ao longo de todo o ano civil, incluindo as viagens separadas.
- Se o total for de mais de 183 dias naquele ano, você é residente fiscal em Malta nesse ano.
Exemplo. 100 dias em Malta de janeiro a abril e mais 90 de setembro a dezembro do mesmo ano.
Nenhuma viagem isolada passa de 183, mas juntas elas somam 190 dias em um único ano civil, então você é residente fiscal em Malta naquele ano.
Além da contagem de dias
Em Malta a contagem de dias é só metade do quadro. Passar de 183 dias estabelece a residência, que é o que permite a Malta tributar você. O que Malta de fato tributa depende então do domicílio e da residência ordinária. Quem é residente ordinário e domiciliado em Malta é tributado sobre a renda mundial. Já quem é residente sem domicílio em Malta é tributado pelo regime de remessa: a renda e os ganhos de fonte maltesa, mais a renda estrangeira trazida para Malta, mas não a renda estrangeira mantida no exterior. A residência também pode surgir abaixo de 183 dias para quem se instala em Malta com a intenção de viver ali. Se outro país também reivindicar você como residente, um acordo para evitar a dupla tributação resolve a questão por critérios de desempate, como a habitação permanente e o centro de interesses vitais.
O AtlasDays acompanha a regra dos 183 dias de Malta automaticamente
Registre suas viagens uma vez. O AtlasDays soma os seus dias em Malta a cada ano civil, de forma privada no seu iPhone, e avisa antes de você passar de 183 dias.
Obter o AtlasDaysPerguntas frequentes
Quantos dias dá para ficar em Malta sem se tornar residente fiscal?
Até 183 dias em um ano civil. Se a sua presença passar de 183 dias em um mesmo ano, Malta considera você residente fiscal naquele ano, seja qual for a finalidade da estadia.
A regra dos 183 dias vale para o ano civil?
Sim. Os dias são somados de 1º de janeiro a 31 de dezembro, não precisam ser consecutivos e a contagem zera a cada ano novo.
Tornar-se residente fiscal em Malta significa que a minha renda mundial é tributada?
Não automaticamente. A residência permite que Malta tribute você; o domicílio define o alcance. Residentes domiciliados em Malta são tributados sobre a renda mundial, enquanto residentes sem domicílio no país costumam ser tributados apenas sobre a renda maltesa e sobre a renda estrangeira remetida a Malta.
Sobre este artigo: O AtlasDays oferece informações gerais, não aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. As regras mudam e o resultado depende da sua situação, então nunca confie somente nele: consulte a fonte oficial indicada ou fale com um profissional qualificado.